O que é?
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que foi instituído pela Lei n. 14.148/2021, é um programa de recuperação econômica setorial desenvolvido para fazer frente aos efeitos decorrentes das medidas de isolamento realizadas para enfretamento da pandemia de Covid-19.
Quais são os benefícios?
Além de disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias federais, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o PERSE possibilita aos contribuintes a quitação de débitos mediante a aplicação de desconto de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida e com prazo máximo para sua quitação de até 145 (cento e quarenta e cinco) meses. Ademais, a lei instituidora do PERSE reduziu a zero as alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 05 (cinco) anos para as empresas beneficiadas pelos setores de eventos e turismo, dentre outras.
Quais empresas têm direito ao PERSE?
As empresas que têm direito ao PERSE são as do setor de eventos e turismo, que estão no regime tributário do lucro real ou lucro presumido, mas há discussão jurídica em relação às empresas que estão no simples nacional. São elas: empresas que realizam, ou comercializam, congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos, hotelaria em geral, cinemas, serviços de turismo.
A adesão ao PERSE é automática para todas as empresas?
Não. Embora a Lei n. 14.148/2021 tenha vindo para socorrer e dar alívio ao caixa dessas empresas, a Receita Federal criou um entrave para pleitear a redução das alíquotas dos mencionados tributos, sendo necessário, portanto, a judicialização do tema, ou seja, as empresas estão sendo obrigadas a socorrer-se do Poder Judiciário para aderir ao referido benefício fiscal.
O Dr. Felipe Guerra - FGS Advogados, permanece à disposição para maiores esclarecimentos e, principalmente, orientá-lo a aderir ao PERSE ou impetrar Mandado de Segurança para afastar essa arbitrariedade criada pela Receita Federal.
À disposição para maiores esclarecimentos!
Felipe Guerra
FGS Advogados Associados
www.fgsadvogados.com.br
(11) 91616-2844
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