Você comprou imóvel nos últimos 5 anos? E pagou ITBI?
Então, saiba que, provavelmente, você tem valores a restituir.
Isso porque, os Municípios estão cobrando o ITBI com base no valor de referência e não com base no valor da negociação/da venda do imóvel, o que resulta em um montante muito maior do que o devido. Essa postura é ilegal, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Mas para reaver a diferença atualizada desse pagamento a maior, você precisará ingressar com sua ação judicial.
O Dr. Felipe Guerra e o escritório FDS Advogados estão à disposição para maiores informações.
Felipe Guerra
FGS Advogados Associados
Cel.: (11) 91616-2844
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