IRPF – PENSÃO ALIMENTÍCIA
- Felipe Guerra
- 10 de out. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de out. de 2022

Você recebe pensão alimentícia? Declara esses valores na sua Declaração Anual de Imposto de Renda?
Então, saiba que você poderá recuperar todos esses valores pagos a título de imposto de renda (IR) sobre pensão alimentícia.
Isso porque, o STF já julgou esse tema e deu ganho de causa aos contribuintes, para afastar essa cobrança de IR sobre pensão alimentícia.
Com isso, você poderá recuperar até os últimos 5 (cinco) anos dos valores que foram declarados.
O Dr. Felipe Guerra e o escritório FGS Advogados estão à disposição para dar maiores informações e ajudá-los nesse sentido também.
Felipe Guerra
FGS Advogados Associados
Cel.: (11) 91616-2844
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